Publicado em: 05 de Abril de 2019
Data: 05 de Abril de 2019
A empresa Concessionária ÁGUAS DE ARENÁPOLIS em respeito aos usuários dos serviços de abastecimento de água, esclarece a toda a população o seguinte: DOSAGEM DE CLORO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL.
Conforme a Portaria nº 2914 de 12 de Dezembro de 2011, “Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”
EM SEU CAPITULO V DO PADRÃO DE POTABILIDADE – Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2mg/L de cloro residual livre ou 2mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).
No Art. 39. § 2º Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2mg/L.
Desta forma a empresa ÁGUA DE ARENÁPOLIS vem operando todo o sistema de abastecimento de água da cidade de Arenápolis seguindo todos os aspectos técnicos e legais desta portaria, assegurando a qualidade da água disponibilizada para a população arenapolitana. Assim a empresa com responsabilidade vem prestando todos os serviços de saneamento, garantindo assim mais saúde a todos.
A empresa ÁGUA DE ARENÁPOLIS está à disposição para prestar os esclarecimentos através do Fone (65) 3343-2038 ou em nosso escritório de segunda a sexta-feira no horário comercial na rua Oscar Josetti, nº 103-S, Bairro Vila Nova – Arenápolis/MT ou acesse nosso site: www.aguasdearenapolis.com.br.
Encontra-se em anexo a portaria para pesquisa.