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Nota de esclarecimento - Dosagem de cloro

Publicado em: 05 de Abril de 2019


Data: 05 de Abril de 2019


A empresa Concessionária ÁGUAS DE ARENÁPOLIS em respeito aos usuários dos serviços de abastecimento de água, esclarece a toda a população o seguinte: DOSAGEM DE CLORO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL.

Conforme a Portaria nº 2914 de 12 de Dezembro de 2011, “Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”

EM SEU  CAPITULO V DO PADRÃO DE POTABILIDADE – Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2mg/L de cloro residual livre ou 2mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).

No Art. 39. § 2º Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2mg/L.

Desta forma a empresa ÁGUA DE ARENÁPOLIS vem operando todo o sistema de abastecimento de água da cidade de  Arenápolis seguindo todos os aspectos técnicos e legais desta portaria, assegurando a qualidade da  água disponibilizada para  a população arenapolitana. Assim a empresa com responsabilidade vem prestando todos os serviços de  saneamento, garantindo assim mais saúde a todos.

A empresa ÁGUA DE ARENÁPOLIS está à disposição para prestar os esclarecimentos através do Fone (65) 3343-2038 ou em nosso escritório de segunda a sexta-feira no horário comercial na rua Oscar Josetti, nº 103-S, Bairro Vila  Nova  – Arenápolis/MT ou acesse nosso site: www.aguasdearenapolis.com.br.

Encontra-se em anexo a portaria para pesquisa.

Arenápolis
cloro